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Notícia · Linha de vida

NR-35 muda em 2026: escadas fixas verticais agora exigem análise de risco para linha de vida

A Portaria MTE 1.259/2026 alterou a NR-35. Entenda o que muda para escadas fixas verticais, linha de vida, trava-quedas e treinamento presencial.

GRM Engenharia 2 min de leitura

Linha de vida NR-35 em cabo de aço instalada pela GRM em cobertura industrial
Foto: linha de vida instalada pela GRM Engenharia

A novidade

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 16 de julho de 2026 a Portaria MTE nº 1.259, que altera a NR-35 (Trabalho em Altura). A norma passou a exigir treinamento presencial e mudou as regras para escadas fixas verticais (Portaria — MTE; Animaseg).

O que muda para escadas e linhas de vida

Antes, toda escada fixa vertical usada como acesso precisava de sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ). Agora, a decisão depende de uma análise de risco específica, que pode cobrir um grupo de escadas. Quando a análise indicar o SPIQ, a escolha, a inspeção e a forma de uso devem ser definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado (RS Data).

Na prática, a solução mais comum é a linha de vida vertical com trava-quedas deslizante, em cabo de aço ou trilho rígido.

Prazos de adequação

PrazoTotal de escadas fixas na unidade
1º anoAté 500 escadas
2º anoDe 501 a 1.000 escadas
3º anoAcima de 1.000 escadas

Escadas já instaladas e projetos já contratados ficam fora de parte das exigências, desde que a empresa mantenha documentação comprobatória (Animaseg).

Por que agir agora

A queda de altura segue entre as principais causas de acidentes graves no país. Uma linha de vida mal dimensionada ou sem inspeção dá falsa sensação de segurança.

Fontes

  1. Portaria MTE nº 1.259/2026 — alteração da NR-35Ministério do Trabalho e Emprego
  2. MTE altera NR-35 e estabelece prazos para escadas fixas verticaisAnimaseg
  3. NR-35: o que muda com a Portaria MTE 1.259/2026RS Data

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